AVALIAÇÃO
• 2a. Chamada de Avaliação
Como solicitar a 2ª chamada de uma avaliação?
» Requerer, na Secretaria, a 2ª chamada. Informar a data em que foi realizada a avaliação, nome do professor e a disciplina.
» Observar o prazo de 03 (três) dias úteis, para provas parciais e/ou 02 (dois) dias úteis, para provas finais, contados a partir da data de realização da avaliação ou antecipadamente, para efetuar a solicitação.
» O requerimento poderá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros, no caso do seu impedimento.
» Anexar ao requerimento, o comprovante/justificativa da ausência.
• No CESF são considerados fatos justificadores para a solicitação de 2ª chamada:
» Problemas de saúde, neste caso, anexar atestado médico.
» Prorrogação da jornada de trabalho, neste caso, anexar, declaração da empresa em papel timbrado, firmada por superior hierárquico, com especificação da data e horário.
» Viagens a serviço, neste caso, anexar declaração da empresa firmada por superior hierárquico, com especificação da data e necessidade da viagem.
» Efetuar o pagamento da solicitação, apresentando o comprovante de pagamento à Secretaria.
» Verificar no mural de avisos, a data em que será realizada a avaliação, bem como se o seu nome consta na lista.
• Colação de Grau
» Os alunos que concluírem com aproveitamento todas as disciplinas da grade curricular do seu curso deverão colar grau em cerimônia oficial, realizado pelo CESF, sob a presidência do seu Diretor, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal, para que possam requerer junto à Secretaria os seus respectivos diplomas.
» O aluno, que por motivo de força maior, não comparecer à colação de grau no dia determinado, deverá solicitar através de requerimento próprio na Secretaria, a colação de grau em época especial e efetuar o pagamento da taxa, apresentando o comprovante de pagamento à Secretaria.
• Frequência
» Para ser aprovado na disciplina, além da nota final igual ou superior a cinco inteiros, o aluno precisa ter freqüência igual ou superior a 75% das aulas ministradas no período.
» O aluno que não atingir esta freqüência é reprovado independentemente do grau obtido. O aluno reprovado quer por falta de média, quer por falta de freqüência, quando inscrito novamente, deve repetir a disciplina integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência.
• Revisão de Provas Finais/Frequência
» A revisão de provas finais, parciais e freqüência podem ser concedidas após a divulgação dos resultados finais, os pedidos devem ser requeridos e protocolados na Secretaria no prazo de 48 horas após a data da publicação dos resultados.
» O requerimento será encaminhado ao professor da disciplina que efetuará a revisão da prova. O professor tem autonomia para manter ou modificar a nota do aluno, registrando sua decisão no respectivo requerimento.