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secretariacesf@fucapi.br

APRESENTAÇÃO


• Objetivo
A Secretaria Acadêmica é o setor do instituto que organiza o fluxo de informações administrativas entre discentes e docentes, tomando as providências necessárias à execução das ordens ou determinações expedidas. A secretaria disponibiliza atendimento e orientações a alunos, ex-alunos, professores e público em geral e presta os seguintes serviços:

» Planejamento do processo de matrícula;
» Guarda e controle de documentos e registros acadêmicos;
» Emissão de declarações acadêmicas diversas, guias de transferências e de histórico escolar;
» Recebimento de pedidos de transferência de outra IES; transferência de curso e turno;
» Trancamento de matrícula;
» Cancelamento de matrícula;
» 2ª chamada de prova;
» Executa procedimentos necessários à realização da matrícula de calouros e veteranos;
» Cópia de programas de disciplinas através de requerimento feitos pelos discentes dentro do prazo previamente determinados;
» Informação específica de ordens acadêmicas.

ATENDIMENTO


» Segunda à Sexta-feira.
» Horário: 14h00 às 21h00.
» Local: Bloco A (acesso interno e externo)

Obs.: Todos os prazos para entrega de solicitações são de dois dias úteis, a partir da data da solicitação.

ESTRUTURA
Áreas Externas Biblioteca
LABORATÓRIOS
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AREAS EXTERNAS
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BIBLIOTECA

MATRÍCULA


• É Condição Necessária Para Matrícula
» Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao CESF.
» Matricular-se em, no mínimo, 12 (doze) créditos, exceto quando se tratar de matrícula inicial.
» A renovação da matrícula consiste na manutenção do vínculo existente entre o aluno e o CESF.
» Quaisquer atos acadêmicos e/ou administrativos não poderão ser solicitados ao CESF, se por alguma razão, o vínculo de matrícula for interrompido ou deixar de existir.
» O aluno que abandonar seus estudos, sem a regularização formal (cancelamento, trancamento de matrícula) perderá o direito à vaga.
» A freqüência às aulas, seminários ou qualquer outra atividade acadêmica é obrigatória e permitida somente aos alunos regularmente matriculados.
» Caso você esteja impossibilitado de efetivar sua matrícula no período divulgado, providencie uma PROCURAÇÃO para esse fim. Não esqueça de orientar seu procurador em quais disciplinas efetuar a sua matrícula.
» O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deverá ser assinado por aluno maior de 18 anos ou por seu responsável legal.
» No caso de dúvidas, procure a Secretaria e lembre-se de olhar sempre o mural para manter-se informado sobre as publicações oficiais.

• Trancamento de Matrícula
O Trancamento de matrícula é suspensão temporária de atividades acadêmicas realizadas pelos alunos, devendo ser requerida pelos mesmos no prazo estabelecido no calendário acadêmico, e poderá ocorrer sob duas formas:
» Trancamento Parcial refere-se ao trancamento de uma ou mais disciplinas, observando os limites mínimos de créditos.
» Trancamento Integral refere-se ao trancamento simultâneo de todas as disciplinas nas quais o aluno tenha se matriculado, correspondendo ao trancamento integral do período letivo, o trancamento integral não é permitido na matrícula inicial.

• Cancelamento de Matrícula
Cancelamento de matrícula é o ato que implica no encerramento definitivo do vínculo existente entre o CESF e o aluno, correspondendo à perda do direito à vaga no curso de graduação correspondente. O aluno que efetuar o cancelamento de matrícula só poderá retornar ao CESF através de novo processo seletivo.

SERVIÇOS E NORMAS DO CESF


Descrição Valor (R$)
2a. Chamada de Avaliação 20,00
Aproveitamento de Estudos (*) 10,00 por disciplina
Declaração 10,00
Certidão de Conclusão de Curso 25,00
Guia de Transferência 50,00
Histórico Escolar 15,00
Programa de Disciplinas 1,00 por folha
Trancamento de Matrícula (*) 30,00
Colação de Grau em Época Especial 150,00
CURSOS DA FACULDADE Valor do Crédito (R$)
ADM - Administração 25,00
ANS - Análise de Sistemas 32,40
CCP - Ciência da Computação 30,50
DID - Design de Interface Digital 27,00
ECM - Engenharia de Comunicações 32,80
EPE - Eng. de Produção Elétrica 32,80
ECP - Eng. de Computação 32,80
EAB - Eng. Ambiental 32,80

(*) Consultar o período para a solicitação no calendário acadêmico

AVALIAÇÃO


• 2a. Chamada de Avaliação
Como solicitar a 2ª chamada de uma avaliação?
» Requerer, na Secretaria, a 2ª chamada. Informar a data em que foi realizada a avaliação, nome do professor e a disciplina.
» Observar o prazo de 03 (três) dias úteis, para provas parciais e/ou 02 (dois) dias úteis, para provas finais, contados a partir da data de realização da avaliação ou antecipadamente, para efetuar a solicitação.
» O requerimento poderá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros, no caso do seu impedimento.
» Anexar ao requerimento, o comprovante/justificativa da ausência.

• No CESF são considerados fatos justificadores para a solicitação de 2ª chamada:
» Problemas de saúde, neste caso, anexar atestado médico.
» Prorrogação da jornada de trabalho, neste caso, anexar, declaração da empresa em papel timbrado, firmada por superior hierárquico, com especificação da data e horário.
» Viagens a serviço, neste caso, anexar declaração da empresa firmada por superior hierárquico, com especificação da data e necessidade da viagem.
» Efetuar o pagamento da solicitação, apresentando o comprovante de pagamento à Secretaria.
» Verificar no mural de avisos, a data em que será realizada a avaliação, bem como se o seu nome consta na lista.

• Colação de Grau
» Os alunos que concluírem com aproveitamento todas as disciplinas da grade curricular do seu curso deverão colar grau em cerimônia oficial, realizado pelo CESF, sob a presidência do seu Diretor, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal, para que possam requerer junto à Secretaria os seus respectivos diplomas.
» O aluno, que por motivo de força maior, não comparecer à colação de grau no dia determinado, deverá solicitar através de requerimento próprio na Secretaria, a colação de grau em época especial e efetuar o pagamento da taxa, apresentando o comprovante de pagamento à Secretaria.

• Frequência
» Para ser aprovado na disciplina, além da nota final igual ou superior a cinco inteiros, o aluno precisa ter freqüência igual ou superior a 75% das aulas ministradas no período.
» O aluno que não atingir esta freqüência é reprovado independentemente do grau obtido. O aluno reprovado quer por falta de média, quer por falta de freqüência, quando inscrito novamente, deve repetir a disciplina integralmente, sujeitando-se tanto à nova avaliação quanto à freqüência.

• Revisão de Provas Finais/Frequência
» A revisão de provas finais, parciais e freqüência podem ser concedidas após a divulgação dos resultados finais, os pedidos devem ser requeridos e protocolados na Secretaria no prazo de 48 horas após a data da publicação dos resultados.
» O requerimento será encaminhado ao professor da disciplina que efetuará a revisão da prova. O professor tem autonomia para manter ou modificar a nota do aluno, registrando sua decisão no respectivo requerimento.

TRANSFERÊNCIA


A transferência nos cursos de graduação pode ocorrer nas seguintes situações:
• De Curso:
» De um curso para o outro do CESF;
» De curso de outra Instituição de Ensino Superior para o mesmo curso ou curso equivalente do CESF.
Para os alunos de outras Instituições de Ensino Superior que tenham interesse em transferir-se para o CESF, é necessário observar os prazos estabelecidos e apresentar a documentação constante na Secretaria.

• De Turno/Turma:
» Para solicitação de transferência de um turno para outro no mesmo curso, o aluno deverá requerer na Secretaria a solicitação. Esta transferência só poderá ocorrer mediante a existência da vaga.
» A transferência de turma segue o mesmo procedimento e também se efetivará mediante a existência da vaga.
Os requerimentos para transferência de turno e/ou turma poderão ser solicitados na Secretaria, no prazo pré-estabelecido no calendário acadêmico.

• Aproveitamento de Disciplina
É o processo pelo qual, comparando disciplinas (carga-horária e conteúdo programático) cursadas com aprovação no CESF ou em outras Instituições de Ensino Superior, se verifica a possibilidade de dispensar o aluno de cursar disciplina de seu curso/currículo, no prazo pré-estabelecido no calendário acadêmico.

O aproveitamento de estudo/dispensa de disciplina deve ser solicitado pelo aluno mediante requerimento na Secretaria e será objeto de análise do professor responsável e parecer do Coordenador do Curso. Para tanto, deve-se anexar à solicitação os seguintes documentos:
Histórico Escolar Original; Currículo Pleno do Curso; Conteúdo Programático de cada disciplina; Declaração da Instituição de origem, descrevendo o regime ou critério de aprovação.

• Programas de Disciplinas
É o documento que reúne o conteúdo programático das disciplinas que o aluno irá cursar num determinado período.
Para montar seu plano de estudos o aluno deve seguir a periodização recomendada pelo CESF. Esta orientação leva em conta o tempo adequado para a conclusão do curso e a hierarquização do conteúdo das disciplinas (requisitos obrigatórios e/ou recomendados), além de evitar a sobreposição de horários, pois não é permitido inscrever-se em disciplinas com horários coincidentes.

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